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LeiJuris

Art. 23

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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As pessoas a que se refere o art. 22 são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 135, caput , inciso I).
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