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Art. 227, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os balanços ou os balancetes de que trata este artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 1º) : Art. 1 - deverão ser levantados em observância às leis comerciais e fiscais e transcritos no livro diário; e Art. 2 - somente produzirão efeitos para determinação da parcela do imposto sobre a renda devido no decorrer do ano-calendário.