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Art. 227, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ficam dispensadas do pagamento mensal as pessoas jurídicas que, por meio de balanços ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do ano-calendário (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35, § 2º) .