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Art. 241, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no caput não se aplica em relação às vendas efetuadas para empresa, vinculada ou não, domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos estabelecidos no art. 254 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 45, § 1 º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 24 ; e Lei nº 10.451, de 2002, art. 4º) .