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Art. 241, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A autorização de que trata o caput se aplica também na fixação de percentual de margem de divergência máxima entre o preço ajustado, a ser utilizado como parâmetro, de acordo com os métodos de que tratam os art. 238 e art. 242 , e o daquele constante da documentação de importação e exportação (Lei nº 10.833, de 2003, art. 45, § 2º) .