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Art. 248, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Serão admitidas margens de lucro diversas daquelas estabelecidas nos art. 238 e art. 242 , desde que o contribuinte as comprove com base em publicações, pesquisas ou relatórios elaborados em conformidade com o disposto neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 21, § 2º ).