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Art. 248, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As publicações, as pesquisas e os relatórios oficiais somente serão admitidos como prova se houverem sido realizados com observância a métodos de avaliação internacionalmente adotados e se referirem a período contemporâneo com o de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da empresa brasileira ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 21, § 1º ).