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Art. 249, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O valor da diferença da receita apurada na forma estabelecida no § 2º será adicionado à base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela empresa no País, inclusive ao lucro presumido ou arbitrado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 3º ).