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LeiJuris

Art. 249, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A taxa de que trata o caput será a taxa ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 22, § 6º ): Art. 1 - de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em dólares dos Estados Unidos da América, na hipótese de operações em dólares dos Estados Unidos da América com taxa prefixada; Art. 2 - de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em reais, na hipótese de operações em reais no exterior com taxa prefixada; e
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