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Art. 258, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração em observância às disposições das leis comerciais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 37, § 1º) .