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Art. 258, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º ).