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Art. 262, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado ( Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.183, parágrafo único ).