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Art. 264, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Desde que legalmente habilitado para o exercício profissional referido neste artigo, o titular da empresa individual, o sócio, o acionista ou o diretor da sociedade poderá assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração.