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Art. 265, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, os lucros, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos no exterior ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 25 ).