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LeiJuris

Art. 27, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O endereço eletrônico de que trata o inciso II do caput somente será implementado com consentimento expresso do sujeito passivo e a administração tributária informará ao sujeito passivo as normas e as condições de sua utilização e de sua manutenção (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, § 5º).
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