Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O contribuinte que transferir sua residência de um Município para outro ou de um ponto para outro do mesmo Município fica obrigado a comunicar essa mudança na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195 ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16).