Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 274, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A não manutenção do livro-razão, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único) .