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Art. 274, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A escrituração deverá ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das operações.
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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