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LeiJuris

Art. 275, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os livros de que tratam os incisos I e II do caput , ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, ou pelas juntas comerciais ou pelas repartições encarregadas do registro de comércio (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 7º, e art. 3º) .
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