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Art. 275, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A obrigatoriedade de que trata o § 2º poderá ser suprida, conforme o caso, por meio do envio dos livros ao SPED, em observância ao disposto no Decreto nº 6.022, de 2007 .