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Art. 277, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A transcrição da apuração do imposto sobre a renda a que se refere o inciso II do caput será feita com a discriminação das deduções, quando aplicáveis ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 1º, alínea “d” ).