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Art. 277, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica serão discriminadas no Lalur ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 1º, alínea “e” ).