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Art. 278, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 37 ).