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LeiJuris

Art. 279, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda editar os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e os sistemas deverão ser apresentados (Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, § 3º) .
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