Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 279, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda editar os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e os sistemas deverão ser apresentados (Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, § 3º) .