Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 279, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os atos a que se refere o § 2º poderão ser expedidos por autoridade designada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 8.218, de 1991, art. 11, § 4º).