Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 282, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto sobre a renda, os documentos emitidos pelo ECF deverão conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 61, § 1º ): Art. 1 - a sua identificação, por meio da indicação do número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica; Art. 2 - a descrição dos bens ou dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos; e Art. 3 - a data e o valor da operação.