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Art. 282, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica interessada ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 61, § 2º ).