Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 283 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes da prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias ficam obrigadas a instalar equipamento emissor de cupom fiscal em seus estabelecimentos, ou outro sistema equivalente para controle de receitas, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 11.033, de 2004, art. 7º) .