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Art. 292 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O valor do vale-pedágio, instituído pela Lei nº 10.209, de 2001 , não integra o valor do frete e não será considerado receita operacional ou rendimento tributável (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º).