Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 293

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40 ): Art. 1 - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa; Art. 2 - a falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou Art. 3 - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados