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Art. 3, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O cumprimento das obrigações que incumbirem aos menores e aos incapazes será de responsabilidade (Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 192, parágrafo único ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, caput , incisos I e II) : Art. 1 - de qualquer um dos pais; Art. 2 - do seu tutor; Art. 3 - do seu curador; ou Art. 4 - do responsável por sua guarda.