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Art. 302, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no inciso III ao inciso V do caput não alcança os encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil na pessoa jurídica arrendatária ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 3º ).