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Art. 306, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º ).