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Art. 306, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele: Art. 1 - apoiado em valores originados da escrituração (matéria-prima, mão de obra direta, custos gerais de fabricação); Art. 2 - que permita a determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados; Art. 3 - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; e Art. 4 - que permita avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados de acordo com os custos efetivamente incorridos.