Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 311

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 311

São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, caput ).

Art. 311, § 1º

São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º )

Art. 311, § 2º

As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º) .

Art. 311, § 3º

O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, independentemente da designação que tiverem.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo