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LeiJuris

Art. 319, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A quota anual de depreciação será ajustada proporcionalmente na hipótese de período de apuração com prazo de duração inferior a doze meses e de bem acrescido ao ativo, ou dele baixado, no curso do período de apuração.
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