Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 319, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A quota anual de depreciação será ajustada proporcionalmente na hipótese de período de apuração com prazo de duração inferior a doze meses e de bem acrescido ao ativo, ou dele baixado, no curso do período de apuração.