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Art. 326, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 10) .