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Art. 334, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto neste artigo não se aplica aos contratos de exploração firmados por prazo indeterminado ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 5º, § 4º ). Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à pesquisa e à inovação tecnológica