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Art. 334, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Opcionalmente, poderá ser considerada como data de início do prazo contratual, para fins do disposto neste artigo, a data do início da efetiva exploração dos recursos ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 5º, § 2º ).