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Art. 337, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A quota de exaustão dos recursos florestais destinados a corte terá como base de cálculo o valor das florestas ( Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 4º, § 1º ).