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Art. 340 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
São dedutíveis as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, das entidades de previdência privada e das operadoras de planos de assistência à saúde, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I ; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 83 ).