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Art. 346, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Caso constitua provisão para gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou restauração do local em que está situado, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o imobilizado for realizado, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa (Lei nº 12.973, de 2014, art. 45, § 1º) .