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LeiJuris

Art. 346, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Eventuais efeitos contabilizados no resultado, provenientes de ajustes na provisão de que trata o § 1º ou de atualização de seu valor, não serão computados para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 45, § 2º) .
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