Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 346, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Eventuais efeitos contabilizados no resultado, provenientes de ajustes na provisão de que trata o § 1º ou de atualização de seu valor, não serão computados para fins de determinação do lucro real (Lei nº 12.973, de 2014, art. 45, § 2º) .