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Art. 348, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores registrados na conta redutora do crédito, referida no inciso II do caput , poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que este tenha sido liquidado pelo devedor ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 10, § 4º ).