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Art. 356, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
No cálculo da parcela a deduzir prevista no caput , não são considerados os valores relativos a ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 73, § 1º) .