Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 356, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
No ano-calendário de 2014, a opção de que trata o caput fica restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao RTT (Lei nº 12.973, de 2014, art. 73, § 2º) .