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Art. 357 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
São dedutíveis os juros pagos pelas cooperativas a seus associados, de até doze por cento ao ano sobre o capital integralizado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 49, parágrafo único ; e Lei nº 5.764, de 1971, art. 24, § 3º ).