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Art. 36, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os rendimentos de que tratam os incisos XVII e XVIII do caput , quando tributados nos termos estabelecidos no § 1º do art. 731 , não serão adicionados à remuneração (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º) .