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LeiJuris

Art. 36, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para os efeitos de tributação, equipara-se a diretor de sociedade anônima o representante, no País, de firmas ou de sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no território nacional (Lei nº 3.470, de 1958, art. 45) .
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