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Art. 361, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não são dedutíveis ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, parágrafo único ): Art. 1 - os aluguéis pagos a sócios ou dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes, em relação à parcela que exceder o preço ou o valor de mercado; e Art. 2 - as importâncias pagas a terceiros para adquirir os direitos de uso de bem ou direito e os pagamentos para extensão ou modificação de contrato, que constituirão aplicação de capital amortizável durante o prazo do contrato.